Terminado o contrato, o empregador tem dez dias corridos para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos, não importa se o aviso prévio foi trabalhado ou indenizado. Perdido esse prazo, além do valor em si, passa a dever uma multa equivalente a um salário do empregado, prevista no artigo 477 da CLT.
Na dispensa sem justa causa entram saldo de salário, aviso prévio proporcional ao tempo de casa, férias vencidas e proporcionais com um terço, décimo terceiro proporcional, os depósitos do FGTS com a multa de 40%, as guias do seguro-desemprego e a baixa correta na carteira.
Boa parte dos erros aparece na conta, não na intenção: base de cálculo sem as horas extras habituais, tempo de serviço encurtado, comissões ignoradas e salário pago por fora que não entrou em nada. É uma diferença que costuma passar despercebida justamente por vir acompanhada de um pagamento parcial.
Sinais de que vale conversar com um advogado
- Passaram-se mais de dez dias do fim do contrato e o acerto não caiu na conta.
- O valor recebido é menor do que você esperava e ninguém explicou a conta.
- A empresa não entregou o termo de rescisão, as guias do seguro-desemprego ou a chave para o saque do FGTS.
- A baixa na carteira não foi feita, ou saiu com uma data diferente da real.
- Você recebia parte do salário por fora e a rescisão foi calculada só sobre o valor registrado.
- Pediram que você assinasse papéis sem tempo de ler ou sem entregar cópia.
- Fizeram um acordo de demissão sem que você tivesse pedido para sair.
O que eu faço no seu caso
- Refaço a conta da rescisão do zero, com base na carteira, nos contracheques e no extrato do FGTS.
- Comparo o que era devido com o que foi pago e aponto a diferença item por item.
- Cobro a multa do artigo 477 quando houve atraso e a multa de 40% do FGTS quando ela foi ignorada.
- Incluo o salário pago por fora na base de cálculo, quando houver como comprovar.
- Tento a negociação direta antes da ação sempre que ela for mais rápida e vantajosa para você.
- Se for preciso ajuizar, conduzo tudo: petição, audiências, acordo e execução do valor.
O que separar antes da nossa conversa
- Carteira de trabalho física ou o PDF da CTPS Digital
- Termo de rescisão (TRCT) e o comprovante do que foi pago
- Os três últimos contracheques, no mínimo
- Extrato do FGTS, pelo aplicativo do FGTS ou pela Caixa
- Conversas com a empresa sobre o acerto (WhatsApp, e-mail)
- Datas de admissão e de saída, mesmo que aproximadas
Perguntas frequentes
Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?
Dez dias corridos contados do fim do contrato, independentemente de o aviso prévio ter sido trabalhado ou indenizado. Passado o prazo sem pagamento, além do valor devido a empresa responde por uma multa equivalente a um salário do empregado, prevista no artigo 477 da CLT.
Assinei o termo de rescisão. Ainda posso reclamar?
Em regra, sim. A assinatura comprova o recebimento daquele valor, mas não impede a cobrança do que ficou de fora. A exceção fica por conta de acordos com efeito de quitação ampla, situação que precisa ser examinada documento por documento.
A empresa fechou as portas. Perdi o dinheiro?
Não necessariamente. O crédito trabalhista tem preferência sobre a maior parte dos demais na falência e na recuperação judicial, e em determinadas situações os sócios e empresas do mesmo grupo econômico respondem pela dívida. O caminho é mais longo, mas existe.